A aplica??o de multa ao cond?mino infrator à s normas do Regulamento Interno deve ser a última providência, sendo aconselhável, antes de sua aplica??o, levar o caso concreto à aprecia??o do Conselho Consultivo, para que esse apresente seu parecer, avaliando a aplica??o das san??es previstas, tais como, advertência verbal, escrita e o grau da infra??o ( leve, grave, gravÃssima), bem como, o valor da multa, se for o caso. Levando-se sempre em considera??o os termos da Conven??o Condominial e do Regulamento Interno.
Solicitar, semestralmente, as certid?es negativas à Previdência Social e à Receita Federal, a fim de verificar se os encargos sociais est?o sendo devidamente recolhidos.
Os funcionários contratados pelas empresas terceirizadas de portaria, limpeza e seguran?a n?o devem receber ordens do sÃndico, mas este devem reportar-se aos supervisores, que tomar?o as providências necessárias, evitando-se a subordina??o.